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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 480-73.2020.5.05.0531

Indenização por Dano Moral: litigância de Má-Fé

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  RITO SUMARÍSSIMO  LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ  DANOS MORAIS  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Litigância de Má-Fé

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