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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000083-44.2025.5.07.0026

Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, diante da afetação da questão para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 94, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Reclamada, que versava sobre concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 724,88 (setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado. Brasília, 12 de junho de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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