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Jurisprudências

TSTAIRR 11270-51.2017.5.15.0044

Professora: diferenças salarias

  • Direito do Trabalho
  • Professora
  • Diferenças salarias
  • Reajuste
  • Índice aplicável
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Debate sobre o reajuste anual dos professores do Município reclamado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSORA. DIFERENÇAS SALARIAS. REAJUSTE. ÍNDICE APLICÁVEL. LEI MUNICIPAL QUE EXPRESSAMENTE ADOTA O CRITÉRIO PREVISTO EM LEI FEDERAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Debate sobre o reajuste anual dos professores do Município reclamado. O Regional consignou que a legislação municipal (Lei Complementar Municipal 3.458/2011) vinculou o reajuste salarial dos professores do magistério ao índice recomendado pela Lei 11.738/2008, ressalvando apenas a hipótese de o índice fixado pelo Município ser superior ao federal, quando seria adotado o municipal. Portanto, o Município, por meio de lei complementar, obrigou-se a conceder reajuste salarial aos professores com base no mesmo índice estabelecido em âmbito federal. O Regional consignou que no caso dos autos, ficou " evidente que o reclamado descumpriu a regra de reajuste salarial estabelecida no art. 79 da Lei 3.458/2011 e que a reclamante faz jus ao pagamento das diferenças salariais decorrentes, nos moldes já deferidos na origem ". Concluiu que não houve " afronta ao art. 37, X, da Constituição da República ou à Súmula vinculante 37 do C. STF, por não se tratar de revisão geral anual ou de aumento salarial dos servidores municipais por via judicial, mas de correção da distorção gerada pela não aplicação da supramencionada Lei Municipal 3.548/11 ". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Há inúmeros julgados em processos envolvendo o mesmo Município reclamado. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Professores

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