TSTEDCiv-ROT 400-31.2020.5.13.0000
Honorários advocatícios sucumbenciais: matéria decidida no acórdão embargado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Matéria decidida no acórdão embargado
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Diferentemente do alegado pela embargante, o acórdão embargado contém expressa deliberação sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, não somente em sua fundamentação, mas também na parte dispositiva, o que leva a concluir pela inexistência do vício apontado. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.