TSTAg-AIRR 11061-87.2018.5.03.0042
Óbice da Súmula nº 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Óbice da Súmula nº 126 do TST
- Doença Ocupacional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR –NÃO CONFIGURAÇÃO –TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA I –Não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o Tribunal Regional apresentou fundamentos consistentes quanto à ausência de direito do Reclamante às indenizações por danos moral e material. II –Quanto ao mérito, a Corte de origem afastou a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva, tendo em vista que a função exercida pelo Reclamante, como repórter cinematográfico, não configura atividade de risco, conforme a NR-4, quadro I, do Ministério do Trabalho. Do mesmo modo, concluiu que não restaram comprovados os elementos configuradores da responsabilidade subjetiva, ante a ausência de culpa da Reclamada. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional