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Jurisprudências

TSTAIRR 0011368-09.2020.5.15.0116

Responsabilidade subsidiária: ente público tomador dos serviços

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público tomador dos serviços
  • Fiscalização não demonstrada
  • Culpa in vigilando caracterizada
  • Condenação devida

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da segunda reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, por maioria, vencido o Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de junho de 2024.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Redator

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