TSTAIRR 0011368-09.2020.5.15.0116
Responsabilidade subsidiária: ente público tomador dos serviços
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público tomador dos serviços
- Fiscalização não demonstrada
- Culpa in vigilando caracterizada
- Condenação devida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da segunda reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, por maioria, vencido o Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de junho de 2024.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Redator