TSTAg-AIRR 0012125-26.2021.5.15.0097
Ausência de delimitação do inconformismo recursal
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de delimitação do inconformismo recursal
- Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO INCONFORMISMO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, em seu agravo de instrumento, deixou a parte agravante de renovar os temas abordados no recurso de revista, limitando-se a impugnar de forma genérica o despacho de admissibilidade realizado pelo Tribunal Regional. Logo, desfundamentado o agravo de instrumento, porquanto desatendido o objetivo do art. 897 da CLT. 3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Adicional de Periculosidade