TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1011-64.2018.5.09.0129
Bancários: cargo de supervisor operacional
- Direito do Trabalho
- Bancários
- Cargo de supervisor operacional
- Fidúcia especial
- Enquadramento no artigo 224, § 2º, da CLT
- Análise da divergência jurisprudencial
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCÁRIOS. CARGO DE SUPERVISOR OPERACIONAL. FIDÚCIA ESPECIAL. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 102, ITEM I, DO TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Conforme expressamente analisado no caso concreto, a Corte regional concluiu que " a prova oral demonstra presença de fidúcia especial hábil a autorizar a incidência na norma excepcional prevista no § 2º do art. 224 da CLT". Tal circunstancia atraiu a aplicação das Súmulas 102, item I, e 126 do TST, obstando o seguimento do apelo. No que diz respeito à divergência jurisprudencial, salienta-se que o sindicato reclamante não observou o disposto no item I da Súmula nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual a especificidade do julgado se observa na "existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". Ademais, tal circunstância foi devidamente abordado na decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, não havendo que se falar em omissão. Embargos de declaração desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Legitimidade Ativa