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Jurisprudências

TSTAIRR 0010147-63.2024.5.15.0079

Adicional de insalubridade: prova pericial

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Prova pericial
  • Revolvimento de fatos e provas
  • Prejudicado, em decorrência, o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. o Tribunal Regional, amparado no exame do conjunto fático-probatório, firmou convicção de que o reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade, sob o fundamento de que de na condição de motorista de ambulância não mantinha contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou com objeto de seu uso, não previamente esterilizados, não se enquadrando na hipótese do Anexo 14 da NR 15 do MTE. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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