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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.133.823

Aplicação de súmula 7 do STJ: crime continuado

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DE SÚMULA 7 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. CRIME CONTINUADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, sob o fundamento de que a pretensão do recorrente demandaria reexame de provas.

2. O Ministério Público sustenta que a matéria alegada no recurso especial não depende de reexame de provas, mas de simples interpretação jurídica, defendendo a inaplicabilidade do crime continuado ao caso em análise, em razão da gravidade dos atos praticados pelo agravado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da Súmula 7 do STJ para não conhecer do recurso especial foi correta, considerando que o Ministério Público sustenta que a matéria alegada não depende de reexame de provas, mas de interpretação jurídica.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A Súmula 7 do STJ estabelece que a pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial, sendo aplicável ao caso em análise, pois a tese do Ministério Público busca descaracterizar o crime continuado por meio de nova análise dos elementos fáticos que integram o art. 71 do Código Penal.

5. A gravidade da conduta do agente não é critério legal para afastar a aplicação do crime continuado, conforme previsto no art. 71 do Código Penal.

6. Os crimes imputados ao agravado foram realizados em continuidade delitiva, pois ocorreram em sequência, nas mesmas circunstâncias, com o mesmo modo de execução, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias.

7. A pretensão do Ministério Público de reconhecimento da prova de desígnios autônomos para afastar o crime continuado demanda reexame fático-probatório, o que é vedado na via do recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A aplicação da Súmula 7 do STJ é cabível quando a pretensão recursal demanda reexame de provas.

2. A gravidade da conduta do agente não é critério legal para afastar a aplicação do crime continuado, conforme o art. 71 do Código Penal.

Dispositivos relevantes citados:STJ, Súmula 7; Código Penal, arts. 69 e 71.

Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais citados.

Tese

1. A aplicação da Súmula 7 do STJ é cabível quando a pretensão recursal demanda reexame de provas.

2. A gravidade da conduta do agente não é critério legal para afastar a aplicação do crime continuado, conforme o art. 71 do Código Penal.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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