TSTAg-RR 1001079-67.2021.5.02.0361
Grupo Econômico: cerceamento de Defesa
- Direito do Trabalho
- Grupo Econômico
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da causa e dado provimento ao recurso de revista da Executada Auto Viação ABC, com lastro no art. 2º, § 2º, da CLT, na redação anterior às alterações promovidas pela Lei 13.467/17, para afastar a configuração de grupo econômico em relação à Demandada, excluindo-a do polo passivo da presente demanda, já que inexistentes os elementos caracterizadores do grupo econômico por subordinação ou vertical no presente caso. 2. O agravo do Exequente não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do Exequente.
Indexação
Grupo Econômico; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional