Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 1001147-23.2016.5.02.0060

Competência da justiça do trabalho: reconhecimento do vínculo de emprego

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Reconhecimento do vínculo de emprego
  • Vícios não configurados
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Não se verifica a alegada omissão quanto à incompetência da Justiça do Trabalho, uma vez que não foi objeto de tese por parte da Corte regional , tampouco fora levantada no recurso de revista. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, sua análise por esta Corte não dispensa o prequestionamento por parte do Tribunal a quo , pressuposto que não se verificou na hipótese. Nesse passo, sendo inovatória a argumentação da parte, tem-se por inviável o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.