TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 1001147-23.2016.5.02.0060
Competência da justiça do trabalho: reconhecimento do vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Vícios não configurados
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Não se verifica a alegada omissão quanto à incompetência da Justiça do Trabalho, uma vez que não foi objeto de tese por parte da Corte regional , tampouco fora levantada no recurso de revista. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, sua análise por esta Corte não dispensa o prequestionamento por parte do Tribunal a quo , pressuposto que não se verificou na hipótese. Nesse passo, sendo inovatória a argumentação da parte, tem-se por inviável o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios