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Jurisprudências

TSTAIRR 20183-74.2020.5.04.0512

Aviso prévio proporcional trabalhado

  • Direito do Trabalho
  • Aviso prévio proporcional trabalhado
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Recurso
  • Proporcional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL TRABALHADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu o recurso ordinário do sindicato, sob o fundamento de que o apelo está desprovido de fundamentação dirigida contra os fundamentos da decisão atacada, nos termos do art. 1.010 do CPC e da Súmula 422, I, do TST. No caso, verifica-se que o sindicato se insurge contra a decisão regional argumentando exclusivamente sobre a impossibilidade de trabalho no aviso prévio proporcional. Todos os fundamentos e arestos apresentados no recurso de revista impugnam especificamente a exigência de trabalho no período de aviso prévio proporcional. Evidenciado que a parte não impugnou objetivamente os fundamentos do acórdão recorrido, inviável o processamento do recurso por ausência de dialeticidade, nos termos das Súmulas 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Recurso; Proporcional

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