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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11401-59.2007.5.05.0010

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Execução
  • Coisa julgada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Preclusão / Coisa Julgada
  • Fase de Execução

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo contra decisão monocrática do relator que negou provimento ao agravo de instrumento da autora. 2. A discussão cinge-se a verificação da negativa de prestação jurisdicional. 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. Como se observa, não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento para o não acolhimento pretensão de modificação dos cálculos da pensão mensal até março de 2012, tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da autora. 2. A discussão cinge-se a verificação da negativa de prestação jurisdicional. 3. Confirma-se a decisão agravada, uma vez que o agravo de instrumento não observou pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 4. Na hipótese, a agravante não impugnou o óbice erigido na decisão agravada: "a decisão do Regional decorre da interpretação dada ao título executivo, evidenciando-se que, se não ficou demonstrado nenhum desacerto na referida interpretação, não se pode ter como violado o princípio da coisa julgada, mostrando-se cabível a aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SDI-2 do TST" , o que ensejou a aplicação da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada; Fase de Execução

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