TSTAg-AIRR 10271-59.2021.5.15.0044
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente privado
- Alcance da condenação
- Multa dos artigos 467 e477da CLT
Ementa
AGRAVO DO 2º RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. MULTA DOS ARTIGOS 467 E477DA CLT. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A DIRETRIZ DA SÚMULA 331, VI, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária