TSTAIRR 0011776-29.2021.5.15.0095
Horas extras: compensação de jornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Compensação de jornada
- Regime 12x36
- COVID-19
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, verifica-se que a primeira reclamada transcreveu, sem quaisquer destaques, trechos abrangentes do acórdão recorrido que ultrapassam os temas ora analisados, porque também abordam assuntos estranhos ao debate, de modo que não há como considerar ter a parte identificado as matérias que pretendia devolver ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT), tampouco há como considerar atendido o requisito do cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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