TSTRR 101178-79.2018.5.01.0075
Gmaab/vpm/asb/vb recurso de revista da parte ré: deserção do recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Gmaab/vpm/asb/vb recurso de revista da parte ré
- Deserção do recurso ordinário
- Seguro garantia
- Ausência de comprovante de pagamento do prêmio da apólice
- Cerceamento de Defesa
- Depósito Recursal
Ementa
GMAAB/vpm/asb/vb RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, infere-se que o Tribunal Regional proferiu decisão dissonante da jurisprudência atual e dominante nesta Corte, no sentido de que a comprovação do pagamento da apólice do seguro no prazo de interposição do recurso não é imprescindível para a regularidade do preparo recursal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHCECER o recurso de revista por ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a deserção do recurso ordinário da parte ré, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que proceda na aferição dos demais requisitos previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020, concedendo-se à ré prazo razoável para regularização do depósito recursal, se assim for o caso, e, após, prossiga no exame do apelo como entender de direito.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Depósito Recursal