TSTAIRR 0010541-70.2023.5.03.0069
Rito sumaríssimo: interposição na regência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Interposição na regência da lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - INTERPOSIÇÃO NA REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO DISPOSTO NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a reclamada não atendeu regularmente às referidas disposições, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional a fim de demonstrar o prequestionamento da matéria que pretende debater. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator