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Jurisprudências

TSTAIRR 0011156-72.2023.5.03.0065

Cumprimento de sentença: intervalo intrajornada e interjornada

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cumprimento de sentença
  • Intervalo intrajornada e interjornada
  • Supressão
  • Horas extras
  • Adicional mais benéfico previsto em norma coletiva
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL MAIS BENÉFICO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. No caso, o Tribunal Regional registrou que a norma coletiva prevê adicional de horas extras mais benéfico que o legal e que “os adicionais a incidirem sobre os intervalos intrajornada e interjornadas são os mesmos fixados para as horas extras”. Concluiu, assim, que os cálculos de liquidação homologados na primeira instância estão de acordo com o título executivo. Nesse cenário, a pretensão do Agravante esbarra no óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST, cuja diretriz aplica-se analogicamente ao caso examinado. Afinal, trata-se tão somente de interpretação do alcance do título exequendo, da qual não decorre ofensa direta e literal à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88). Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de março de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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