TSTAIRR 1000968-36.2021.5.02.0312
Fase de cumprimento de sentença: ausência de delimitação de valores
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de cumprimento de sentença
- Ausência de delimitação de valores
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Colegiado Regional não conheceu do agravo de petição da Agravante, pois, nos termos do art. 897, §1º, da CLT, a parte “não se desincumbiu do seu dever processual, posto que não apresentou eventuais valores impugnados no momento da interposição...“. Consignou, ainda, que “a indicação de valor incontroverso após decurso do prazo do agravo de petição (fl. 1084) não supre a exigência da referida norma, posto que não apresentado no momento oportuno, incidindo a preclusão”. A Agravante, em seu recurso de revista, contudo, apenas retoma as razões do seu agravo de petição, sem impugnar a motivação exposta no acórdão proferido pelo TRT (ausência de delimitação dos valores e preclusão). O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão recorrida, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, como a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos da Súm. 422, I/TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator