TSTAg-AIRR 0000852-35.2018.5.09.0093
Execução: denegado seguimento ao agravo de instrumento diante da ausência de legitimidade recursal das recorrentes
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Denegado seguimento ao agravo de instrumento diante da ausência de legitimidade recursal das recorrentes. No entanto, no presente agravo, as recorrentes deixaram de impugnar o fundamento lançado na decisão recorrida. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.