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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000852-35.2018.5.09.0093

Execução: denegado seguimento ao agravo de instrumento diante da ausência de legitimidade recursal das recorrentes

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Denegado seguimento ao agravo de instrumento diante da ausência de legitimidade recursal das recorrentes. No entanto, no presente agravo, as recorrentes deixaram de impugnar o fundamento lançado na decisão recorrida. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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