TSTAg-AIRR 0000019-92.2024.5.08.0203
Responsabilidade subsidiária do ente público: ônus da prova
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Ônus da prova
- Inovação recursal em sede de agravo interno
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. Das razões discorridas no agravo, verifica-se que houve inovação recursal já que este versou apenas sobre o tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO – ÔNUS DA PROVA", tema que não foi abordado no recurso de revista, motivo pelo qual não será objeto de exame na presente decisão. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios