TSTAg-AIRR 874-73.2022.5.11.0004
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: doenca ocupacional
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Doenca ocupacional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DOENCA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST .1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento da decisão recorrida consistente na incidência da Súmula 126/TST. O reclamante se limitou a argumentar que a decisão do regional que afastou o nexo de causalidade é injusta e contraria a legislação e a jurisprudência dominante. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Doença Ocupacional