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Jurisprudências

TSTAg-RR 110700-15.1991.5.15.0067

Tempestividade: portaria local suspendendo os prazos processuais por obras realizadas nas varas de ribeirão preto

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DE PETIÇÃO. TEMPESTIVIDADE. PORTARIA LOCAL SUSPENDENDO OS PRAZOS PROCESSUAIS POR OBRAS REALIZADAS NAS VARAS DE RIBEIRÃO PRETO. RECURSO TEMPESTIVO. O Regional decretou a intempestividade do agravo de petição da União, sem observar que a Portaria nº 02/2005, juntada pela União com o seu recurso de revista, estabeleceu que os prazos processuais nas Varas de Ribeirão Preto encontravam-se suspensos no período de 5 a 19 de dezembro de 2005, com recontagem protraída para o dia 09/01/2006 (primeiro dia útil após o recesso forense daquele ano). Dado esse cenário, e tendo em vista que a intimação do Procurador Federal ocorreu no dia 5 de dezembro de 2005, conforme informa o próprio acórdão recorrido, é seguro atestar que o agravo de petição interposto pela União no dia 24 de janeiro de 2006 é tempestivo , porquanto ali se deflagrou o 16º dia do prazo iniciado no dia 9 de janeiro daquele ano. Nascido o vício na decisão recorrida (OJ nº 119 da SDI-1 do TST) e sendo possível a juntada do documento comprobatório neste momento processual (aplicação analógica da Súmula nº 385, III, do TST), encontra-se devidamente demonstrada a tempestividade do agravo de petição não conhecido na origem. Nesse contexto, correta a decisão agravada que reconheceu a tempestividade do agravo de petição da União, ora agravada, e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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