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Jurisprudências

TSTRR-RR 0002194-87.2017.5.09.0652

Intervalo do art. 384 da CLT: limitação da concessão do intervalo

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Limitação da concessão do intervalo
  • Exigência de período mínimo de horas extras
  • Impossibilidade

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONCESSÃO DO INTERVALO. EXIGÊNCIA DE PERÍODO MÍNIMO DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível violação do art. 384 da CLT, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONCESSÃO DO INTERVALO. EXIGÊNCIA DE PERÍODO MÍNIMO DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nenhuma restrição para a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Isso porque o art. 384 da CLT não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do período de descanso. 2. Assim, o Tribunal Regional, ao restringir o direito ao intervalo previsto no art. 384 da CLT aos dias em que a sobrejornada for superior a 30 minutos, decidiu em dissonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; II ¿ conhecer do recurso de revista, por violação do art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento do intervalo previsto no referido dispositivo, acrescido do adicional legal e reflexos, sempre que houver extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo de duração da sobrejornada, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas inalteradas. Brasília, 18 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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