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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11883-28.2017.5.03.0037

Indenização por uso de veículo próprio: horas extras

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por uso de veículo próprio
  • Horas extras
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Restituição / Indenização de Despesa
  • Juros
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, conforme proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que é devida pelo empregador indenização decorrente de uso de veículo próprio do empregado no desempenho das atribuições do contrato de trabalho, sendo desnecessária prova do desgaste do automóvel, pois cabe ao empregador suportar os riscos do empreendimento, devendo fornecer os meios e instrumentos necessários à prestação dos serviços, conforme dispõe o art. 2º, caput, da CLT. Precedentes. Incidem, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte e o art. 896, § 7º, da CLT, como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Na presente hipótese, a norma coletiva dispõe sobre o enquadramento dos empregados na hipótese do art. 62, I, da CLT. Tal previsão não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do art. 611-B da CLT, com redação conferida pela Lei nº 13.467/2017. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes. O Tribunal Regional, ao observar a norma coletiva que atribuiu aos trabalhadores que exercem atividade externa a exceção do inciso I do art. 62 da CLT, acabou por prestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, decidindo de forma harmônica à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Precedente da 5ª Turma do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos das partes e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Juros; Correção Monetária; Trabalho Externo; Transcendência

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