TSTAg-RRAg 0010111-55.2023.5.15.0079
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Horas extras
- Acordo de compensação semanal de jornada
- Pretensão calcada no reexame de fatos e provas
- Adicional noturno
- Prorrogação da jornada noturna
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ACÓRDÃO REGIONAL MANTIDO. 2. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO ACORDO PARA REALIZAÇÃO DO BANCO DE HORAS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126/TST. 3. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. TRATORISTA DE EMPRESA AGROINDUSTRIAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 73/CLT E DA SÚMULA Nº 60/TST. 4. INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ACÓRDÃO REGIONAL EM sintonia com a Súmula nº 60, ITEM II, a OJ nº 97 da SbDI-1/TST E A TESE REPETITIVA Nº 288. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido da transcendência política do primeiro tema em epígrafe, porém da manutenção da decisão regional, por se alinhar ao firme entendimento desta 7ª Turma do TST (reforçado por precedente da colenda SbDI-1), assim como da ausência de transcendência da causa quanto aos demais temas, no aspecto econômico, político, social ou jurídico. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator