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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 824-06.2014.5.04.0721

Coexecutado que não recorreu: extensão da decisão

  • Direito do Trabalho
  • Coexecutado que não recorreu
  • Extensão da decisão
  • Impossibilidade
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO A RECURSO DE REVISTA. COEXECUTADO QUE NÃO RECORREU. EXTENSÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Contra acórdão desta Primeira Turma que deu provimento ao recurso de revista de quem recorreu, o coexecutado SS SHOES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA embarga de declaração alegando que sua situação jurídica é idêntica à dos executados que tiveram provido seu recurso de revista e invoca o art. 1.005, parágrafo único do CPC para ser beneficiado como litisconsorte. 2. A pretensão não pode ser acolhida, primeiro porque o art. 1.005, parágrafo único, do CPC nem mesmo foi invocado no recurso de revista, tampouco no agravo de instrumento e agravo interno que se seguiram, tratando-se de inovação recursal promovida por quem nem mesmo figurou como recorrente. 3. Além de não existir omissão, mesmo que fosse possível, de ofício, estender o resultado do julgamento para quem não recorreu, seria impossível fazê-lo em relação ao embargante, na medida em que nem mesmo tinha interposto Agravo de Petição e, portanto, o acórdão regional não analisou sua situação jurídica, de modo que a alegação de que seria idêntica à dos coexecutados não pode ser apurada sem revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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