TSTAg-AIRR 0001034-67.2023.5.10.0012
Quebra de caixa: logo, a decisão agravada não merece reparos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Quebra de caixa
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUEBRA DE CAIXA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Observa-se que foi deferido o pedido de diferenças salariais pela quebra de caixa, nos termos da convenção coletiva e dos limites da petição inicial, autorizada a compensação pelo valor já pago, caso comprovado pagamento a tal título. Ademais, o Tribunal Regional destacou que na contestação sequer consta impugnação específica quanto ao pedido de " quebra de caixa ", muito menos menção à cláusula convencional transcrita no recurso ordinário da reclamada. Apesar disso, a Corte de origem acrescentou que o contrato de trabalho do reclamante prevê descontos em caso de dano, o que inclui eventuais diferenças no caixa. Assim, conforme concluiu a decisão agravada, para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.