Jurisprudências
TSTAg-AIRR 777-34.2020.5.06.0020
Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia
- Eficácia liberatória geral
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA – EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL – NÃO OCORRÊNCIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.