TSTAg-EDCiv-RRAg 10030-42.2018.5.03.0071
De fato, não se manifestou acerca das parcelas vincendas e reflexos
- Direito do Trabalho
- De fato, não se manifestou acerca das parcelas vincendas e reflexos
- Assistência Judiciária Gratuita
- Prescrição
- Base de Cálculo
- Plano de Cargos e Salários
- Promoção
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e, na sequência, ao recurso de revista do reclamante. Nas razões do agravo, a parte reclamante afirma que pediu que o "adicional de periculosidade fosse pago sobre todas as verbas de natureza salarial constantes dos recibos salariais, inclusive a PLR e seus reflexos e enquanto persistisse o trabalho perigoso, ou seja, deveriam ser pagas parcelas vencidas e vincendas, uma vez que o Obreiro ainda está na ativa e até a presente data exercendo as mesmas funções perigosas e sobre essas duas questões nada foi mencionado." (fls. 1686) No caso concreto, a decisão monocrática agravada deu provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar que o adicional de periculosidade seja calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. De fato, não se manifestou acerca das parcelas vincendas e reflexos. Deve ser complementado o mérito do recurso de revista para fazer constar a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial postuladas na petição inicial com os reflexos, em parcelas vencidas e vincendas, conforme se apurar em liquidação de sentença. Agravo provido para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada. Agravo a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo do reclamante para complementar o mérito do recurso de revista provido e fazer constar a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial postuladas na petição inicial com os reflexos, em parcelas vencidas e vincendas, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Base de Cálculo; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Transcendência