TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 0010505-72.2023.5.03.0022
Vale-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Vale-alimentação
- Natureza jurídica
- Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). Mero inconformismo com o teor do acórdão embargado, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e condenar a embargante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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