TSTAg-AIRR 0010885-62.2020.5.15.0056
Óbice não impugnado pela parte também no presente agravo
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Óbice não impugnado pela parte também no presente agravo
- Cabimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE DESFUNDAMENTADA. ÓBICE NÃO IMPUGNADO PELA PARTE TAMBÉM NO PRESENTE AGRAVO. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra os fundamentos específicos da decisão agravada pela qual se não conheceu do agravo de instrumento por desfundamentado. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 19 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Cabimento