TSTAIRR 1001467-75.2024.5.02.0001
Jornada de trabalho: horas extras e feriados
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras e feriados
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E FERIADOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A pretensão recursal está fundada na premissa fática de que são inválidos os cartões de ponto, o que destoa do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, em que se registrou a validade dos referidos registros. Tem-se, pois, que a alteração do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator