TSTAg-AIRR 115-63.2021.5.07.0002
Horas extras: ausência de transcrição do trecho do acordão que consubstancia o prequestionamento da matéria
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Estabilidade provisória
- Doença ocupacional constatada após a dispensa
- Indenização substitutiva devida
- Danos morais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. SÚMULA 378/II/TST. 3. DANOS MORAIS. CULPA PATRONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 4. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 462 DO TST. TEMA Nº 52 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCEDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.