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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001857-43.2019.5.02.0511

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Esta C
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - TEMA Nº 35 DA TABELA DE RECURSOS REPETIVIVOS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Esta C. Turma firmou o entendimento de que, em havendo pedido líquido e certo na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa e fundamentada. 2. O Reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na inicial, sem apresentar ressalva fundamentada de impossibilidade de liquidação, o que impede que o juízo condene a parte em montante superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios

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