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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010702-62.2022.5.03.0054

Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou a responsabilização subsidiária da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, uma vez que inafastável a sua condição de tomadora de serviços, conforme o disposto na Súmula nº 331, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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