STJREsp 2.181.574
Execução de título extrajudicial: penhora
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Agrário e Agronegócio
- Execução de título extrajudicial
- Penhora
- Pequena propriedade rural
- Exploração pela família
- Ônus da prova do executado
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ART. 833, VIII, DO CPC. EXPLORAÇÃO PELA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em execução de título extrajudicial, revogou a gratuidade de justiça e afastou a impenhorabilidade de quatro imóveis rurais, reputados como área contínua inferior a quatro módulos fiscais, por ausência de comprovação da exploração familiar direta e pessoal.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a proteção do art. 833, VIII, do CPC prescinde de exploração familiar direta e pessoal; (ii) contratos de parceria e arrendamento intrafamiliares bastam para caracterizar organização do trabalho e repartição de frutos; (iii) há contrariedade ao viés protetivo do art. 5º, XXVI, da CF e do art. 833, VIII, do CPC; (iv) há dissídio jurisprudencial sobre a exigência de exclusividade de renda e dedicação integral.
3. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige a concomitância da qualificação do imóvel como pequeno e da exploração pela família. O ônus da prova é do executado, nos termos do art. 833, VIII, do CPC e da orientação desta Corte.
4. A conclusão de inexistência de exploração familiar direta assentou-se em premissas fáticas (contratos intrafamiliares recentes, atividades profissionais exercidas em outro município, existência de pessoa jurídica ativa), cujo reexame é vedado pela Súmula 7/STJ.
5. O dissídio pela alínea c fica prejudicado quando o conhecimento pela alínea a é obstado por matéria fático-probatória, ausente similitude fática apta à uniformização.
6. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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