TSTAIRR 0001333-56.2017.5.06.0015
Execução: nulidade processual
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade processual
- Revelia
- Desconsideração da personalidade juridica
- Requisitos do artigo 896, 1º-a da CLT não atendidos
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS EXECUTADOS GABRIEL LOPES THEODOZIO e HUGO PORPINO TAVARES LAPENDA. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. REVELIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, 1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial quanto à indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravos de instrumento não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento aos agravos de instrumento dos executados. Brasília, 16 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator