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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 0017264-94.2019.5.16.0001

Adicional de periculosidade: prova pericial atesta o trabalho em condições perigosas

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Prova pericial atesta o trabalho em condições perigosas
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Argumentos inovatórios trazidos em embargos de declaração
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL ATESTA O TRABALHO EM CONDIÇÕES PERIGOSAS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ARGUMENTOS INOVATÓRIOS TRAZIDOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o banco embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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