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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1423-58.2012.5.05.0018

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se reconhece nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional enfrenta expressamente todas as matérias suscitadas, expondo de forma clara e coerente as razões que embasam sua decisão. No caso, a Corte de origem, ao determinar a exclusão do sócio do polo passivo da execução, fundamentou-se na ausência de relação jurídica entre as empresas envolvidas e na inexistência de sucessão empresarial ou grupo econômico. O fato de a decisão ter sido contrária ao interesse da parte não implica ausência de prestação jurisdicional, tampouco afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional apreciou expressamente a ausência de vínculo jurídico entre as empresas e a inexistência de elementos que justificassem a inclusão do sócio oculto no polo passivo da execução. A alegação de coisa julgada, fundada em decisão proferida em mandado de segurança, não se sustenta, uma vez que o julgamento do agravo de petição apreciou o mérito da controvérsia, afastando qualquer vício processual. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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