TSTRR 1000319-98.2016.5.02.0004
Contratação de reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo
- Quota-Preenchimento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE REABILITADOS OU PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, HABILITADAS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A reserva legal prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/91, que estabelece que a empresa com 100 ou mais empregados deverá preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, incide sobre o total de empregados da empresa, sem restrição a determinados setores. II. Por sua vez, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o percentual de reserva legal deve ser calculado sobre o número total de empregados da empresa, independentemente da natureza das atividades desempenhadas. III. Nesse contexto, ao limitar a base de cálculo da reserva legal de cargos destinada a pessoas portadoras de deficiência apenas aos empregados da área administrativa, o Tribunal Regional acabou por violar o disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/91. IV. Configurada contrariedade à jurisprudência desta Corte, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "CONTRATAÇÃO DE REABILITADOS OU PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, HABILITADAS. BASE DE CÁLCULO. ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91", por violação do art. 93 da Lei nº 8.213/91, e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente a ação anulatória de auto de infração. Condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015. Custas processuais atribuídas à parte Autora, no importe de R$3.148,51, calculadas sobre o valor atribuído à causa na petição inicial (R$157.425,90).
Indexação
Quota-Preenchimento; Negativa de Prestação Jurisdicional