TSTAg-AIRR 1000410-02.2020.5.02.0441
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Supressão das horas extras
- Base de cálculo das horas extras
- Dialeticidade não observada
- Adicional Noturno
- Reflexos
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Hipótese em que as razões postas no agravo não refutam os fundamentos consignados na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização