TSTRR 1146-45.2017.5.05.0025
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- N egativa de prestação jurisdicional caracterizada
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Horas Extras
- Trabalho Externo
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem não se manifestou acerca de questão necessária ao deslinde da controvérsia. 2. Aparente violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Configura negativa de jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspecto fático relevante para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez que é vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. Cabe aos Tribunais Regionais delimitar toda a matéria fática deduzida pelas partes necessária à solução da controvérsia. 2. No caso, o Tribunal de origem entendeu que o reclamante não faz jus ao pagamento do 14º salario, como reconhecido na sentença, ao argumento de que não "apontou a norma jurídica em que se baseava a pretensão" e "não trouxe aos autos nenhum elemento de prova que demonstrasse o cabimento desse remuneratório plus pretendido pelo recorrido, ônus que lhe incumbia" . Consignou ainda que, apesar de o reclamado admitir "o pagamento do plus ao empregado por ocasião das suas férias, não há como qualificar-se tal parcela como salário" , já que "os recibos de férias juntados (vide o de fls. 366), em regra, fazem referência, unicamente, ao denominado prêmio assiduidade, o qual estava este condicionado" . Todavia, embora questionado por meio de embargos de declaração, nada esclareceu quanto à alegação do reclamante de que " Salário Férias e 14º Salário são apenas nomenclaturas diferentes para a mesma verba" – cujo enfrentamento mostra-se necessário ao exame da controvérsia devolvida à apreciação deste Tribunal Superior. 3. N egativa de prestação jurisdicional caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar a nulidade do acórdão regional proferido ao julgamento dos embargos de declaração do reclamante, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre as questões suscitadas nos referidos embargos de declaração, julgando-os como entender de direito.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Horas Extras; Trabalho Externo; Licença Prêmio; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova