TSTAIRR 561-73.2017.5.10.0018
Vínculo de emprego e enquadramento como financiária
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego e enquadramento como financiária
- Terceirização
- Licitude
- Óbice da súmula 126 do TST
- Recurso
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO E ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório, concluiu que a reclamante foi contratada pela segunda reclamada (ADOBE) para prestar serviços de atendimento vinculados à atividade-meio da primeira ré (CREFISA). 2. O acórdão recorrido, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, e na tese fixada pelo STF no Tema 725 de Repercussão Geral, reconheceu a licitude da terceirização e a ausência dos requisitos do art. 3.º da CLT com a tomadora. 3. A pretensão de reforma para declarar o vínculo direto e o enquadramento na categoria dos financiários esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, em face da impossibilidade de reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento; II) por unanimidade, deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante, nos termos da Súmula 463, I, do TST.
Indexação
Recurso; Correção Monetária