TSTAg-AIRR 10286-66.2018.5.15.0130
Adicional de periculosidade: armazenamento de inflamáveis em construção vertical
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de inflamáveis em construção vertical
- Periculosidade constatada em laudo pericial
- Óbice de natureza processual
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Reclamatória trabalhista proposta após o advento da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. PERICULOSIDADE CONSTATADA EM LAUDO PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PROPOSTA APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o disposto no art. 791-A, caput e § 2º, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios