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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0000098-15.2023.5.09.0127

Rejeição: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Rejeição
  • Responsabilidade subsidiária
  • Administração pública
  • Terceirização
  • Culpa do ente público
  • ÔNUS DA PROVA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST – CULPA DO ENTE PÚBLICO – ÔNUS DA PROVA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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