TSTAg-AIRR 101037-24.2020.5.01.0032
Categoria profissional: enquadramento
- Direito do Trabalho
- Categoria profissional
- Enquadramento
- Condição de financiária
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Horas extras
- Preclusão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CATEGORIA PROFISSIONAL. ENQUADRAMENTO. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Tribunal Regional, com suporte nos elementos de fato e nas provas dos autos, formou seu convencimento de que a reclamada desempenhava atividade típica de instituição financeira. Incide na espécie a orientação expressa na Súmula n.º 126 desta Corte, pois a aferição da veracidade da assertiva do Tribunal Regional ou da parte depende obrigatoriamente do reexame do quadro fático-probatório descrito pelo juízo de origem, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista. Agravo a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. TEMA APONTADO NO RECURSO DE REVISTA E NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. Analisando-se os autos, vê-se que a agravante, por ocasião do manejo do agravo de instrumento, deixou de impugnar a controvérsia ora em discussão. Assim, a impugnação quanto à referida matéria apenas neste momento processual atrai o instituto da preclusão. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Depoimento Pessoal / Testemunha; Cartão de Ponto; Financeiras / Equiparação Bancário; Cálculo / Repercussão; Ônus da Prova