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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021337-29.2016.5.04.0202

Tempo de deslocamento: viagens

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO DE DESLOCAMENTO. VIAGENS. DOMINGO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte local estabeleceu que "a preposta da empresa confirmou que o tempo de deslocamento aos domingos não consta nos registros de jornada, havendo, portanto, tempo à disposição da reclamada impago." Nesse contexto, em que pese a presunção relativa estabelecida no feito, percebe-se que a controvérsia não foi decidida com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, na prova efetivamente produzida e valorada, não havendo falar, portanto, em ofensa aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC. Por outro lado, o alcance das alegações recursais, no sentido de que “a decisão não valora corretamente o depoimento prestado, considerando somente parte do depoimento”, e, ainda, que “foi expressamente referido que após a informação ao administrativo, é inserido no cartão-ponto o horário em que o trabalhador estava viajando a trabalho, mesmo que em domingos”, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de dezembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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