Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 10421-41.2020.5.15.0055
Grupo Econômico: negativa de Prestação Jurisdicional
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Grupo Econômico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional